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Programa Aprendiz Legal


A Lei de Aprendizagem, Lei Federal Nº 10.097/2000, garante ao jovem, com idade de 14 a 24 anos incompletos, exceto a Pessoa Com Deficiência, a formação técnico-profissional, no ambiente de trabalho, através do Contrato de Aprendizagem, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Essa legislação fixa a cota do número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em funções que demandem formação profissional.

A lei permite que a contratação e a formação dos jovens seja feita através dos órgãos ligados ao Sistema S (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop) como também pelas escolas técnicas e organizações sem fins lucrativos, como o CIEE. Essas organizações devem possuir o parecer favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município onde for executado o Programa.

O objetivo da Lei de Aprendizagem é oferecer aos jovens uma preparação para o exercício profissional, garantindo a inclusão social com empregabilidade. Durante o período máximo de até 2 anos, o jovem recebe uma capacitação específica, concomitantemente à prática profissional.

Para ler o decreto sobre o programa de aprendizagem, Clique aqui.






Quem tem a obrigação de contratar aprendizes?


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