A Lei de Aprendizagem, Lei Federal Nº 10.097/2000, garante ao jovem, com idade de 14 a 24 anos incompletos, exceto a Pessoa Com Deficiência, a formação técnico-profissional, no ambiente de trabalho, através do Contrato de Aprendizagem, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Essa legislação fixa a cota do número de aprendizes equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores existentes em funções que demandem formação profissional.
A lei permite que a contratação e a formação dos jovens seja feita através dos órgãos ligados ao Sistema S (Senai, Senat, Senac, Senar e Sescoop) como também pelas escolas técnicas e organizações sem fins lucrativos, como o CIEE. Essas organizações devem possuir o parecer favorável do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município onde for executado o Programa.
O objetivo da Lei de Aprendizagem é oferecer aos jovens uma preparação para o exercício profissional, garantindo a inclusão social com empregabilidade. Durante o período máximo de até 2 anos, o jovem recebe uma capacitação específica, concomitantemente à prática profissional.
Para ler o decreto sobre o programa de aprendizagem, Clique aqui.
Quem tem a obrigação de contratar aprendizes?
De acordo com o art. 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.
A Instrução Normativa SIT Nº 146/2018 define estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT:
“Os estabelecimentos condominiais. Associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, Conselhos Profissionais e outros, embora não exerça, atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime da CLT”.
Quem pode ser aprendiz?
O aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem (art. 428, caput e § 1º, da CLT).
Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art. 428, § 5º, da CLT).
Qual é a remuneração do aprendiz
O aprendiz tem direito em receber no mínimo, um salário mínimo hora. Para o cálculo deve-se considerar o total de horas trabalhadas (teóricas e práticas), e também o repouso semanal remunerado e feriados.
Nossos cursos
- Ocupações Administrativas
- Práticas Bancárias
- Auxiliar de Alimentação
- Produção Industrial
- Comércio e Varejo
- Logística
Formato do Curso
Duração: 17 meses
Carga Horária Diária: 4 horas diárias
Carga Horária Semanal: 20 horas
Atividades teóricas no CIEE: 1 dia na semana e mais uma aula complementar no mês.
Atividades práticas na empresa: 4 dias na semana
Nos primeiros 25 dias úteis, o aprendiz participará da formação inicial, exclusivamente, no CIEE.
O Contrato de Trabalho pressupõe
Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Matrícula e freqüência do aprendiz à escola;
Prazo máximo do contrato de 2 anos, conforme artigo 428 da CLT.
Direitos garantidos pela legislação
1 salário mínimo hora;
Vale-transporte;
Férias;
13º salário;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Benefícios para a Empresa
· Ganho de imagem junto à sociedade, pelo apoio a um Programa Social;
· Recolhimento de apenas 2% de FGTS (redução de 8% da contribuição normal)
· Dispensa de aviso prévio remunerado
· Isenção de multa rescisória
Experiência do CIEE
Lançamento do Programa
O Programa Adolescente Aprendiz do CIEE de Pernambuco foi lançado no dia 9 de dezembro de 2003, no Salão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A Presidenta do Tribunal e Desembargadora Margarina Cantarelli presidiu a sessão solene e fez a abertura do evento.
Os Promotores de Justiça e Defesa da Cidadania, Dra. Rosa Maria Salvi da Carvalheira e o Dr. Hélio José de Carvalho Xavier proferiram a palestra “A Garantia Constitucional da Profissionalização do Adolescente e a Importância de sua Integração ao Mercado de Trabalho” para os convidados e os aprendizes do Banco do Brasil.
Registros nos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco
Conforme determina a legislação específica, para executar o programa de aprendizagem a entidade capacitadora deverá ter a aprovação do Conselho Municipal dos Direitos e Deveres da Criança e do Adolescente do município no qual a aprendizagem está sendo executada. O CIEE de Pernambuco já obteve o parecer favorável para a execução de seus programas de formação do Auxiliar Administrativo e Auxiliar Bancário em 26 conselhos municipais em todo o Estado.
Parceria com o Governo do Estado de Pernambuco
Nos anos de 2005 e 2006 o CIEE de Pernambuco foi selecionado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Governo do Estado para executar o Programa Emprego Jovem, na modalidade Jovem Aprendiz, conforme a Lei de Aprendizagem Nº 10.097/2000, tendo a sua última turma concluído em julho de 2007.
Para efetuar a contratação desses jovens capacitados no Programa o CIEE conveniou-se com os seguintes órgãos e entidades públicas, que custearam todas as despesas com os encargos sociais e trabalhistas da contratação:
DETRAN; Porto de Suape; Porto do Recife; Copergás; CEPE; COMPESA; PERPART; CEASA; FACEPE; AD DIPER; Porto Digital; Lafepe.
Outras Parcerias
INFRAERO
LAFEPE
Banco do Brasil
Empresas Privadas: IBI Card, Instituto Nordeste e Cidadania, Amara Brasil, Technos Relógios, SGS do Brasil.
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