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Notícias

ARTIGO - A grande descoberta do século XX: a profissionalização no ambiente de trabalho
  24/03/2015

Germano Coelho*

Cria a “Rede Nacional de Profissionalização
no Ambiente de Trabalho” com no mínimo
67.380 ambientes de trabalho, 
nos 5.565 Municípios, nos 27 Estados e na União.
A custo zero para o Poder público:
custo zero de construção da escola, de instalação, de equipamentos, 
de professores, de pessoal auxiliar e de manutenção.
 
Nesses cinco séculos de Brasil Colônia, Império e República, sempre que se pensou em “profissionalização”, se pressupôs “Escola”, “Sala de Aula”, “Biblioteca”, “Laboratório”, “Aluno”, “Professor”.
 
E a profissionalização é algo mais complexo. Rigorosamente, junta a ideia do “saber” a do “fazer”. Tem contrato assinado e Carteira Profissional de Trabalho. Cria a “experiência anterior”, que todo empresário exige. Propicia, de fato e de direito, um “primeiro emprego”.

A profissionalização é o processo, que torna a pessoa profissionalizada. Apta a exercer uma profissão. A ocupar um ofício. A assumir uma ocupação. A obter um emprego. A ser socialmente mais útil. A poder “servir mais”, como no belo poema de Gabriela Mistral. Isto exige conhecimento especializado. Requer, tantas vezes, longa e intensiva preparação. Demanda o domínio de métodos, que criam a destreza. Impõe exercícios e treinamentos sistemáticos. Prescreve, quase sempre, incursões na ciência, na história e no universo da tecnologia. 

Quando se criava a “Escola de Aprendizes Artífices”, na República Velha, o “Serviço de Aprendizagem Industrial”, a “Escola Técnica Federal”, a “Rede Federal de Ciência e Tecnologia”, na Nova República, se avançou no caminho da profissionalização. Se montou uma estrutura sólida, que precisa crescer. Se preparou o jovem para receber ensino mais completo. Se fortaleceu, como nunca, o que os gregos chamavam “Propedeuticos”. Instrução “Introdutória”. Ensino “preliminar”. Aprendizagem “preparatória”.
A profissionalização mesma, stricto sensu, exige mais. Pressupõe a imersão na realidade concreta. Não em laboratório. Mas na vida real. Dentro da empresa. Dentro do setor público. Para formar o hábito de “ir para o trabalho” e de “voltar do trabalho”.

Para treinar a “pontualidade” e a “assiduidade”. E educar a atenção, concentrada horas e horas. Para desenvolver a obediência às normas e à disciplina, educando a própria vontade. E para exercitar a cooperação e o espírito de equipe, educando a “descoberta do outro”. Para compreender a alma da organização e assimilar a cultura da casa. Para descobrir a “Missão”, a “Visão” e os “Valores” do empreendimento. Para aprender a produzir o produto que se faz e que se escoa, com as mesmas pessoas que quotidianamente o fazem.

Mas, é possível, hoje, atingir-se, no Brasil, esse nível de profissionalização? 
Antes de tudo, é necessário. Simplesmente porque há 30 milhões de jovens, na faixa etária de 14 a 24 anos, esperando “sua qualificação para o trabalho” (CF/88, Art. 205). Esperando novas perspectivas de vida. Esperando uma oportunidade.

Depois, é mais fácil porque a “Rede de Profissionalização no Ambiente de Trabalho” já está montada em todo o País, em todos os 5.565 Municípios, integrada pelo setor público (Municipal, Estadual e Federal) e pelo setor privado de empresas.

Enfim, porque a legislação fundamental já existe e em pleno vigor. A Constituição obriga o Estado a “assegurar ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à profissionalização” (CF/88, Art. 227). E a Lei, que emana diretamente dela (CF/88, Art. 22, XXIV), aprova a profissionalização “no ambiente de trabalho” (LDB/96, Art. 40).

Na verdade não há cidadania sem profissionalização. E a Constituição de 88 foi saudada por Ulisses Guimarães como a “Constituição Cidadã”. E está encharcada de conceitos, de princípios, de normas, de caminhos, que levam sempre à profissionalização.

Nenhuma outra Constituição brasileira, das sete que já tivemos, foi tão precisa, no conceber a própria “educação”. Trilogia perfeita: “pleno desenvolvimento da pessoa” – “seu preparo para o exercício da cidadania” – “sua qualificação para o trabalho” (CF/88, Art. 205).

Nenhuma outra colocou a “qualificação para o trabalho”, dentro do conceito mesmo de educação. A ponto de se poder dizer: quem não “qualifica para o trabalho” não educa.

Depois, a ênfase dada, nunca vista numa Constituição: “com absoluta prioridade”. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar... ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à... profissionalização” (CF/88, art. 227).

Além disso, aprofundou o sentido da “Assistência Social”, que para atingir o objetivo da “proteção à adolescência”, assumiu mais uma finalidade específica: “A promoção da integração ao mercado de trabalho” (CF/88, art. 203, III).

Considerou “os valores sociais do trabalho” como “um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, reiterando a norma que prescreve “a qualificação para o trabalho”, como uma das dimensões essenciais da educação (CF/88, art. 1º, IV).

Estabeleceu a “ordem econômica” do País, como “fundada na valorização do trabalho humano”, e lhe deu “por fim assegurar a todos existência digna”, observados entre outros princípios igualmente imprescindíveis, a “busca do pleno emprego” (CF/88, art. 170, VIII).

Nesse clima de exaltação do “trabalho humano”, e do “pleno emprego”, ocorreu a grande descoberta do Século XX: a profissionalização “no ambiente de trabalho”. Que aliás, já havia sido descoberta e valorizada pela Babilônia, pelo Egito e pela Europa, durante toda a Idade Média.

A Constituição democrática de 1946 gerou a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 4.024 de 1961. A segunda decorreu da reforma educacional do Ministro da Educação Jarbas Passarinho: a Lei nº 5.692 de 1971. A terceira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nasceu da letra e do espírito da Constituição Cidadã de 1988, e se tornou a Lei nº 9.394 de 1996, ainda hoje em vigor. Resultou do Substitutivo do Senador Darcy Ribeiro, que vaticinou, então: “A Constituição da Educação poderá mudar a face do País”.

Basta sentir o peso dessas cinco palavras, que ele acrescentou, na sua versão da Lei. “A educação profissional será desenvolvida... em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho” (LDB/96, art. 40).

Com isto, milhares e milhares de “escolas” surgiram no Brasil, como por encanto. Já edificadas, como núcleos de profissionalização. Já devidamente equipadas e prontas para o ensino das profissões. Já repletas de “professores”. Sem nenhum custo adicional. Sem qualquer providência necessária. Em cada empresa. Em cada órgão do setor público. Em todos os 5.565 Municípios. Em todas as Cidades. Em todas as 27 Unidades da Federação.
 
*Fundador e Superintendente do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco



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