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Notícias

ARTIGO Qualificação profissional e o valor da soma
  11/08/2011

Ruy Martins Altenfelder Silva*

Num momento em que uma nova polêmica sobre uma discutível iniciativa do Ministério da Educação agita a opinião pública – desta vez, centrada na distribuição para alunos de mais de 4 mil escolas do livro Por uma vida melhor que, a pretexto de combater um alegado “preconceito linguístico”, incorpora erros de concordância ao ensino do idioma –, passa quase despercebido o lançamento de um projeto federal que envolve, entre seus atores principais, o Ministério da Educação. E que, apesar de alguns méritos inegáveis, reflete uma distorção que se mantém estável na errática política educacional brasileira. Trata-se do lançamento do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec) que busca, a toque de caixa, atenuar os efeitos de uma crise anunciada há pelo menos uma década: o apagão da mão de obra capacitada que ocorreria inevitavelmente com a retomada do crescimento da economia.

O preocupante cenário do mercado de trabalho é consequência, entre outros fatores, de duas deficiências do sistema de ensino, que são a má qualidade da formação escolar (do ensino fundamental ao universitário) e o descolamento entre teoria e prática profissional, a partir do nível médio até a graduação – aliás, descolamento que vai na contramão de políticas educacionais de países desenvolvidos e de emergentes promissores. Assim, não pode deixar de causar estranheza que uma proposta de qualificação profissional não busque o alinhamento com duas modalidades de capacitação que vêm se revelando exitosas e ágeis na preparação de novos profissionais, com resultados comprováveis e mensurados. Uma é a aprendizagem preconizada pela Lei 10.097/2000 e apoiada fortemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Outra é o estágio em ambiente organizacional, desenvolvido no País há quase meio século, disseminado entre milhares de empresas e órgãos públicos dos três poderes. A propósito, vale destacar que o estágio é disciplinado por rigorosa lei própria (11.788/2008), o que impede sua transformação em sinônimo de mão de obra barata e, ao contrário, faz com que se consagre como uma atividade pedagógica de complementação do aprendizado teórico, devidamente supervisionada pela instituição de ensino a que pertence o estudante estagiário.

A defesa da aprendizagem e do estágio como eficientes contribuições a serem adicionados às políticas de qualificação profissional tem respaldo em números significativos coletados no âmbito da atuação nacional do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE). Com 1,5 milhão de estudantes dos ensinos médio e superior cadastrados, a instituição administra hoje 500 mil estágios, desenvolvidos em perto de 30 mil empresas e órgãos públicos. O índice de efetivação bate em 64%, atribuíveis sem dúvida à eficácia do estágio para o desenvolvimento pessoal e profissional do estudante, num processo flexível e alinhado às demandas do mercado de trabalho e, portanto, muito promissor como ponto de partida de carreira. Bem mais recente, com início em 2000, a aprendizagem sinaliza para os mesmos bons resultados, com mais de 50 mil jovens já capacitados ou em capacitação, pelo CIEE. Tudo isso, com um aspecto muito interessante: os custos dos dois programas de qualificação são assumidos pelas empresas contratantes e a escolha dos beneficiários é feita por mérito, em processos seletivos similares ao de contratação de funcionários efetivos, e passa ao largo das influências políticas.

*Presidente do Conselho de Administração do CIEE/SP e do Conselho Diretor do CIEE Nacional



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