1.O que é estágio?
        Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho,que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
2. Quem pode estagiar?
        Poderão estagiar estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e freqüentando regularmente as aulas em cursos do Ensino Médio, da Educação Profissional ou Superior, inclusive pós-graduação, em Instituições de Ensino que sejam reconhecidas e autorizadas pelo MEC.
3. O que a instituição de ensino deve ter para que os estudantes possam estagiar?
        Deve ter a Portaria de Autorização para o funcionamento dos cursos, expedida pelo órgão normativo específico (MEC, Secretaria de Educação ou Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente) e ter inserido nos Projetos Pedagógicos dos seus cursos os estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios.
4. Porque a instituição de ensino deve fazer parte do contrato de estágio?
        A instituição de ensino é parte na relação jurídica do estágio, tendo as suas obrigações estabelecidas no artigo 7º da lei nº 11788/08, cuja norma, no inciso II, do artigo 3º, diz, expressamente, que o estágio só será válido se houver, entre outros requisitos, a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
5. Qual a carga horária permitida de estágio?
        Segundo a lei vigente, a jornada de atividade no estágio será definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar os seguintes limites:
- Quatro horas diárias e 20 semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
- Seis horas diárias e 30 semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
6. A instituição de ensino pode recorrer aos serviços de agentes de integração?
        Sim, a lei de estágio estabelece que as instituições de ensino e as partes concedentes de estágio podem recorrer aos serviços de agentes de integração, que atuarão como “auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio”.
7. Qual a duração máxima do estágio?
        A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
8. A empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e benefícios
        O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
        A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
        Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
9. Quantos estagiários a empresa pode contratar?
        Para estudantes da Educação Superior não há limitação de contratação de estagiários.
        Para o ensino médio o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – De 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – Acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários
Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos serão aplicadas a cada um deles.
Quando o cálculo do percentual resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
10. A carga horária do estágio poderá ser reduzida durante o período de provas?
        Sim, se a instituição de ensino adotar avaliações periódicas ou finais, a carga horária do estágio, neste período, será reduzida pelo menos à metade.
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